segunda-feira, 16 de maio de 2011

sobram vagas no pré-natal

a beleza
a filha da puta da beleza
um vai se foder à beleza

a estética assusta
mais que um coração dilacerado
mais que um prolapso da válvula mitral

a beleza
a fila do setor de cirurgia plástica não admite
atrasos porque a fila é grande e quanta gente aguarda

sobram vagas no pré-natal
sobram vagas na cardiologia mas na cirurgia
plástica não cardíaca
também na angiologia

sobram vagas no pré-natal
vão se foder os bebês
as enfermeiras elogiam o cartão de pré-natal onde constam em dia os exames as consultas os carimbos assim como os críticos elogiam a métrica as rimas a volúpia dos versos o selo da editora

venham ver que beleza:
os seios afilados os narizes siliconados esperando em série a revisão do doutor
sobram vagas no pré-natal e depois do parto lipoescultura

e que diferença faz se eu não sei dizer se sou eu quem tem os carimbos da consulta do pré-natal e não vou entrar na fila da lipoescultura que diferença faz a minha pontuação ou as medidas do verso cintura busto

esta outra mulher de quem só eu poderia ser a mãe

este homem que não me conhece e me julga
(a cada dia mais me julga)
(a cada dia acha que sabe mais de mim)
(a cada dia acha que manda mais em mim)
(a cada dia se sente mais responsável por mim)
à beira de uma morte que desconhece
(e que morte não se desconhece?)

esta mulher que só eu poderia ser
(a cada dia mais dela sou mãe)
(a cada dia mais ela sou)

este homem que ainda não é
(a cada dia pude menos ser mãe)
(a cada dia julgo mais necessário que mãe fosse)
(a cada dia sei mais distante compreender)
(e que vida se conhece?)

esta mulher que nunca foi por mim
(a cada dia mais eu culpo)
(a cada dia menos eu amo)
(a cada dia
a cada dia)

esta humanidade impregnada nas coisas que andam
(a cada dia a gente sabe mais e diz menos)
(a cada dia a gente diz mais e sabe menos)
(a cada dia a gente é mais perto e mais longe de ser)
quanto mais perto, mais morto

este pai que a gente é do homem
(a cada dia mais equivocado)
(a cada dia esclerosado)
escorado numa bengala que me compreenda

neste momento de não saber o momento

esta dor de não saber se é esta a dor
este sangue que ainda não é
este sono que não vai voltar porque não era
este parto que não sei quando
este deixar de ser duas e ser uma outra e mais outra
esta mãe só que vai morrer em mim para tê-la aqui e
[que ainda será só com ele lá

este coração que vai parar em mim e será vida a mais

PL122/2006


Caros amigos,

Aproveitando o direito à livre expressão que me é garantido constitucionalmente, declaro que sou cristã, maior, heterossexual, casada, mãe, profissional da área de educação e manifesto-me livremente a respeito da PL 122/2006 em resposta à declaração do pastor Silas Malafaia, a quem presto meus respeitos.
Não me cabe aqui nenhuma referência pessoal em relação ao pastor, mas ainda que coubesse, não teria nenhuma crítica a fazer por sua forma de expressão no que tange a questão dos homossexuais, bissexuais e transgêneros (categorias nas quais não me enquadro). Apenas coloco-me como ser, igualmente a ele, pensante das questões publicamente expostas. É claro que, fossem de fato garantidos os direitos de expressão, teríamos que discutir o próprio sistema capitalista em que vivemos, onde apenas alguns têm acesso a determinadas mídias, tanto como expositores (por exemplo, eu que não tenho como veicular meu pensamento na TV) quanto como consumidores (por exemplo, pessoas com menor grau de instrução que não dominem este veículo, a internet).
A respeito das declarações em seu programa, a que assisti na TV e posteriormente encontrei no youtube (http://www.youtube.com/watch?v=dppXTbS_EeM&feature=related,http://www.youtube.com/watch?v=IrtRZK8vZJE&feature=related), gostaria de fazer observações apenas sobre a interpretação dada ao texto da lei. Tendo em vista a religiosidade de nosso povo e o alto índice de analfabetismo funcional de nosso país, muitos indivíduos têm, como única fonte de acesso ao conhecimento, a palavra de seus mentores espirituais. Portanto, muitos brasileiros se furtam o direito de acesso, o direito de pensamento, o direito de contestar, de concordar e o próprio direito de expressão, que aqui, timidamente, em meu pequeno nicho e com pequeníssima abrangência, reivindico.

TRECHOS DO PROJETO DE LEI Nº122/2006


“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão  homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”

Apesar da clareza do trecho, surge, no discurso do pastor, um pequeno equívoco.  O artigo supracitado refere-se à proibição da manifestação da afetividade homossexual, sendo (e somente sendo) permitidas as mesmas manifestações aos heterossexuais. Portanto, no átrio de sua igreja, no colégio, em ambientes de trabalho, onde de fato não é conveniente permitir manifestações de afetividade (homo ou heterossexual), valem as regras locais. O que o artigo garante é que o homossexual, bissexual e transgênero tenham o mesmo direito que o heterossexual, e não mais direitos.

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
..............................................
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”(NR)

Mais uma vez, percebo um equívoco na interpretação do trecho acima compilado. Este parágrafo vem para garantir o direito à integridade do cidadão. Note bem: mesmo que a ação seja de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica, ela não pode ser violenta, constrangedora, intimidatória nem vexatória – no texto, estes itens estão ligados e não separados como no discurso do pastor. É obvio que o direito do pastor está assegurado pela constituição. Sua expressão filosófica e ideológica, entretanto, não pode violar – e não viola – o direito (agora conquistado) à integridade física e psíquica do indivíduo em questão. Manifestar-se contra a homossexualidade, ainda que eu não concorde, é um direito do cidadão, assim como ser homossexual e não ser agredido, constrangido, intimidado também passa a ser. “Há uma diferença fenomenal entre criticar conduta e discriminar pessoas.”, nas palavras do próprio pastor. E é neste sentido que esta lei é especificação vitoriosa para quem segue a constituição.
“Os grupos mais antidemocráticos da pós-modernidade são os de defesa dos homossexuais”. Considero que esta afirmativa se deve a experiências pessoais do pastor com certos grupos antes de interpretar que o pastor me julgue antidemocrática neste mesmo bolo. Considero-me, em meu pequeno nicho e com pequeníssima abrangência, como parte de um grupo de defesa dos homossexuais. E não sou antidemocrática e provo. Não estou discriminando a pessoa do pastor, apenas criticando a sua postura política, como ferramenta formadora de opinião desta sociedade.
Compartilho o texto do projeto de lei na íntegra e os links para o vídeo do programa.

Saudações.

Julia Pastore



redação final
projeto de lei nº 5.003-b, de 2001


Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e ao art. 5° da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Art. 2º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”(NR)
Art. 3º O caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”(NR)
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7° da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público:
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”(NR)
“Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. (Revogado).”(NR)  
“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.”(NR)
Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
“Art. 7º-A Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.” 
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão  homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Art. 8º Os arts. 16 e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Constituem efeito da condenação:
I – a perda do cargo ou função pública, para o servidor público;
II – inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional; 
III – proibição de acesso a créditos concedidos pelo poder público e suas instituições financeiras ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;  
IV – vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária;
V – multa de até 10.000 (dez mil) UFIRs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, levando-se em conta a capacidade financeira do infrator;
VI – suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a 3 (três) meses.
§ 1º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta Lei serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação.
§ 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da administração pública, além das responsabilidades individuais, será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual, do convênio ou da permissão.
§ 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de 12 (doze) meses contados da data da aplicação da sanção. 
§ 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação.”(NR)
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”(NR)
Art. 9º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B:
“Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta Lei será apurada em processo administrativo e penal, que terá início mediante: 
I – reclamação do ofendido ou ofendida; 
II – ato ou ofício de autoridade competente
III – comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.” 
 “Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos desta Lei e de todos os instrumentos normativos de proteção dos direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos. 
§ 1º Nesse intuito, serão observadas, além dos princípios e direitos previstos nesta Lei, todas as disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas.
§ 2º Para fins de interpretação e aplicação desta Lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil.”
Art. 10. O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou  portadora  de deficiência:
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.”(NR)
Art. 11. O art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 
“Art. 5º
Parágrafo único. Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.”(NR)
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23 de novembro de 2006.

Relator

quarta-feira, 4 de maio de 2011

de repente gosto de pesadelo na madrugada
constipação desse tempero insistente
à temperatura ainda nua do dia de hoje
vem como fosse carta tua letra
parece que se faz caligrafia quando
e que que a gente faz se isso pulsa tão fácil
e que que a gente faz se isso pulsa tão
e que que a gente faz
e que

riso é coisa tão séria, menino
que te cabe sem que te notem em mim

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Por que Fluminense?

porque um dia eu experimentei gol aos 43 do segundo tempo
teve também essa coisa de taça e de contratação de gênio
mas gol aos 43 do segundo tempo
(ou pra taça ou pra classificação)
é de um gosto de grito mesmo grávida onde só dá pra ser da janela
não é a mesma coisa que grito em coro só
é tipo quase não, mas eu sabia
e um monte de gente que sabia vê sua certeza desmoronar a matemática
os números desmancham como pó ao vento
naquele povo que todo artista odeia, nos críticos, uma cara de "ué?"
pra quem não sente a verdade que contraria a lógica, só resta tentar diminuir
"timinho, terceira divisão, time de viado"
sim, é time de viado contrariando tudo o que vigora à força
o Fluminense é a flor que brota no asfalto
o Fluminense "pulveriza o impossível"

"O Fluminense não nasceu para ser unanimidade nem massa de manobra do interesse demagógico das elites opressoras. O Fluminense nasceu para atravessar a harmonia do bloco dos contentes. Nasceu para incomodar o senso comum. Essa é a nossa sina".

"O Fluminense independe de conquistas, o Fluminense está entre o ser e o devir, o Fluminense é o ser. É Fluminense e basta”.
Sidney Garambone


    "Para ser um gigante, não fazem falta títulos mirabolantes, equipes inesquecíveis ou milhões de fanáticos torcedores. O Fluminense tem tudo isso, como de resto quase todos os grandes clubes mundo afora. Não é isso que torna o Tricolor diferente dos demais. Para ser um gigante é preciso mostrar valor diante do inimigo invencível e face ao mais profundo dos abismos. Por duas vezes, ao longo de seu primeiro centenário, o Fluminense esteve à beira da aniquilação – e sobreviveu. Foi com tal fidalguia que o clube das três cores que traduzem tradição se tornou uma lenda. Um clube que, quando menor pareceu, aí mesmo foi que provou ser um gigante".
    Marcos Caetano
"Grandes são os outros, o Fluminense é enorme."
Nelson Rodrigues








segunda-feira, 11 de abril de 2011

colo fechadinho ainda mãe

nada não
talvez gases, prisão de ventre, mau humor, ciatalgia, lombalgia
ter ido ao médico custaria o transporte e muitas horas
agora já sei que não foi nada

esperar esperar esperar
uma sucessão de dias e sintomas
talvez nem tanto os sintomas, mas
talvez um sentimento profundo de que é agora

enquanto gases, prisão de ventre, mau humor, ciatalgia, lombalgia,
enxaqueca, sudorese, cáries, edemas, rinite
enquanto pudessem estar disfarçados no cotidiano seria ótimo
mas o cotidiano é de esperar esperar esperar:
não há disfarce que não permita perceber

não há justificativa para este texto senão
a tentativa de tornar cotidiana a espera
já que a escrita um dia foi

ainda não é a hora de um poema
colo fechadinho ainda mãe

sábado, 26 de março de 2011

quarta-feira, 23 de março de 2011

pra essa gente aparecer na fotografia

biquinho pra fotografia
ângulo certo

na sinuca na festa na praia com os gatos
em verdade em verdade o que
existem são as sombras do que alguém teria sido

ao travesseiro umas lágrimas de vazio
(aquela de braços dados com o Drummond é muito boa)
jamais se perguntar sobre o poeta estar de costas pro mar

domingo, 23 de janeiro de 2011

essa reza só me trouxe
dinheiro pela janela
esse pai não me dá de morrer

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

da série das razões

I - Eclodir

dá-nos, senhor,
a culpa de cada dia.

II - Causa

porque querer não pode ser jamais querer além do que deus te dá. porque a vitória é chegar onde se está. porque à frente não existe senão a morte. porque a poesia tem que residir na pequenez. porque de grandioso só há o indizível.

III - Milagre

o que eu senti não importa. um verme, do pó. isso aos olhos do pai, de seus filhos todos, de quem quer que seja mais ou mesmo de mim.
escolher estar de olhos abertos é luxo que só a fé explica e estou farta de coisa santa nesse mundo.
milagres, o milagre da vida, o milagre do parto, o milagre do leite vertido, milagres bobagem.
os doutores dizem que o que eu senti mexer foram gases. só gases.

IV - Energia

"esse bagulho de energia é a maior viagem."
sim, é a maior viagem. uma viagem que vai e vem, uma onda louca. se tu tá a fim, coloca a mão aqui e sente a maior energia. é. só. o maior barato, aí.
mas, aí, se liga só, o bagulho do movimento aqui dentro não é de gases não, tá ligado? e se eu não tô a fim, nem dá pra tirar a mão e não sentir. é. nem.

V - Importância

sabe, eu gostaria de nem me importar com as coisas que faz ou deixa de fazer.
é que esse bagulho de energia, tá ligado? tá ligado.

VI - Aprendizado

tudo nessa merda tem um motivo. a gente diz que acha que tem mas a gente sabe que tem.
sou peixes com ascendente escorpião.
saber de menos requer muita fé. excessiva intuição me levou à descrença e, sei não.
queria mais o que fazer, mas sinto gases se movendo em meu intestino.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Composizione per tre voci

Primo Movimento - Acqua

pp
Bambino tum.tum.tum.tum.tum.tum.tum.tum.tum.tum
Mamma tum........tum........tum........tum........tum
Pappà ................................................................

ff
Bambino tum.tum.shhh....shhh....tum.tum.tum.tum|
Mamma tum.tum.tum.tum.tum.tum.tum.tum.tum.tum|
Pappà ................ah!.............................................|

terça-feira, 23 de novembro de 2010

quer saber

onde estão as coisas que escondi na gaveta?
onde estão as coisas que escondeu na caixa?
qual a importância de ter tudo guardado enquanto os muros estão ruindo ruindo ruindo?

quer saber?
as coisas que escondi na gaveta não estão mais na gaveta.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

incapaz de perceber o punhal que dedilha dessa dor só minha.
a prenhez o abismo da janela ao térreo cordas estas sim de aço.
ficou tudo lembrança de lá de onde não estive e ele gozou da minha cara nela nelas tantas quantas.
simplesmente nada escrito em verso pelo agudo transverso ao meu peito ainda mudo pescoço cordas.
atirei os copos na parede sim.
não porque não quisesse mais a coisa sagrada mas porque não entendo querer a faca o pai.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

lista de compras

sabonete, sabão em pó, margarina
papel toalha, condicionador, desodorante,
leite, trigo, ovos
alguma coisa que ainda tem me trazido à caneta ao papel

sexta-feira, 16 de julho de 2010

da incomunicabilidade I

deixar de mim apenas um risco intenso
esses poemas de poucos verbos
tudo o que poderia ter sido ação demais
a verdade do que foi e teve seu fim digno
deixou para trás o que poeira dissolveu

tanto despeito meus poemas não são difíceis
virar a página e toda poesia já subtexto
despertar e todo amanhã já presente
falecer e toda vida já memória

publicado já o título não comporta esses versos
deixar para trás os endereços a família

lançamento

Caros "leitores" (por mais irônico que seja tratá-los assim neste blog),

Tenho o prazer de convidá-los para o o lançamento do meu segundo livro de poemas, você não lê, que sairá pela editora oficina raquel junto com as medicinas, de sebastião edson macedo.

A noite de autógrafos ocorrerá no dia 20 de julho, terça-feira, no Bar Luis, a partir das 19h.

Bar Luis:

Rua da Carioca, 39 • Centro • Rio de Janeiro.


Junto com o livro, sairá o cd lida, com leituras de alguns poemas do livro por Ronaldo Lima Lins, Cinda Gonda,
Sebastião Edson Macedo, João Pedro Fagerlande, Manuela Berardo, PH Wolf, Jimmy Charles Mendes, Rafael Lemos e Rayssa Galvão. Participaram também, no violão: Gabriel Otoni e Rodrigo Pastore, baixo: Rodrigo Pastore, flautas: Arthur Souza e Sebastião Edson Macedo, sanfona: Fred Michael Tkotz. o Rodrigo e o Gabriel foram os produtores.

Confira algumas faixas no www.myspace.com/pastorejulia.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

tem gente que eu olho e fico numa nostalgia de tempo
mas que passa porque não é naquela gente que eu sinto
é na gente que conhece a gente que eu amo
é no que eu fui sem ter me dado conta e hoje
eu olho e me vejo tão estúpida, mas uma nostalgia

eu tenho a minha gente que eu amo e que me desperta
mas tem gente que me faz lembrar delas e é mais estranho que amar gente
e é maior, porque é um amor escondido na indiferença

eu tenho o que eu me amo em mim
mas tem gente que me traz uma que fui e não me escondo na indiferença
e é um sentimento que tudo está acabando
que os ápices são desgastes e que tudo
pode acabar o que
eu sinto e tudo os ápices

e não é a gente que move isso tudo agora foi
apenas o meu anel que eu rodei parecia uma lagarta








terça-feira, 29 de junho de 2010

pensava no carrinho de rolimã

o que eu precisava era de matar o meu amor um pouquinho. eu continuava amando de enorme, mas as coisas que eu deixava de doer é que eram. eu precisava mesmo era de nem ter chegado nisso de amor, que o meu é imensidão demais, mas quem faz que volta essa coisa que é toda que é? o que eu precisava agora nunca que dá tempo de ser e já era outra coisa que eu teimo que é o mesmo meu amor que nem foi que nem seria mais. eu precisava, mas não é preciso viver quanto necessário é.

sabemos de cor a auréola das horas

sabemos de cor a auréola das horas
ainda assim, fazemos passar a dor no céu
vale o peso de meio corpo doado aos santos
mas o santo inteiro doa seu corpo éter ao peso
e que fazemos com toda essa míngua
a sapiência a sabedoria, o saber
que fazemos com tudo isso quase nada aqui dentro
deixa passar a dor dos seus olhos nela
deixo e eles me voltam ao seio
a sapiência a sabedoria o saber
e a melhor noite da vida a selar o passar das horas de uma
______________________ [vida inteira